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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

As comissões de conciliação prévia

Tanto as empresas quanto os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

Note-se que se trata de uma faculdade, pois a lei não determina que a criação das comissões seja ato obrigatório.


 
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