Tanto as empresas quanto os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
Note-se que se trata de uma faculdade, pois a lei não determina que a criação das comissões seja ato obrigatório.