Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento na data da edição da Lei 9958 de 2000, ou mesmo para os que vierem a ser criados, as disposições concernentes as comissões de conciliação prévia, observando-se, sempre, os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.