Entretanto, se no transcorrer da seção for aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes, que terá força de título executivo extrajudicial e eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.