A demanda a ser apresentada na Comissão de Conciliação será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.
Iniciado o processo, as Comissões terão o prazo de até dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, contados a partir da provocação do interessado.