c) Meio insidioso, cruel, ou que provoque perigo comum, tais como veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura.
A utilização de veneno constitui a mais didática hipótese de homicídio praticado através de meio insidioso. Afinal, conceitua-se meio insidioso como sendo algo camuflado, uma conduta verdadeiramente traiçoeira, como ocorre no referido caso do emprego de substância venenosa.