b) Motivo Fútil
De acordo com a doutrina, "motivo fútil significa que a causa fomentadora da eliminação da vida alheia calcou-se em elemento insignificante se comparado com o resultado provocado. Portanto, é flagrante a desproporção entre o motivo e o resultado obtido" (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo. RT. 2005. Pg 564). (grifo nosso)
Assim, no crime de homicídio, pode-se falar em motivo fútil quando a razão que motivou o comportamento do agente é de menor ou nenhuma importância quando comparado com o resultado obtido, qual seja a morte da vitima.