Logo, essa hipótese, última qualificadora prevista pela lei penal, se verifica quando o agente comete o homicídio com o fim de assegurar a impunidade, a execução, a ocultação ou a vantagem de outro crime. Apenas a título de ilustração transcreve-se o aresto que se segue:
"Pronúncia - Tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade por outro crime - Resistência - O agente que resiste com tiros a revista pessoal por policiais, temendo ser preso por porte ilegal de armas, pratica crime de tentativa de homicídio simples em concurso material com resistência e não de homicídio qualificado para assegurar a impunidade por outro crime - É que, tanto o delito de resistência, quanto a qualificadora do homicídio para assegurar a impunidade por outro crime, tutelam, em última análise, o mesmo bem jurídico - a administração pública - e seria um absurdo lógico conceber que o agente, com uma única conduta, lesasse duas vezes o mesmo bem jurídico - Recurso ministerial desprovido" (TJMG. Número do processo: 1.0105.04.112954-2/001. Relator Desembargador ERONY DA SILVA. Data da publicação: 20/04/2005)