"Uma pessoa armada, investindo contra outras desarmadas, e de inopino, possivelmente configura a qualificadora do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima". (TJMG. Número do processo: 1.0086.05.010458-6/001. Relator: Antônio Carlos Cruvinel. Data do acordão: 31/01/2006). (grifo nosso)