d) Meio que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima: traição, emboscada e dissimulação.
A traição, a emboscada e a dissimulação são exemplos trazidos pela lei penal de situações em que a vítima, surpreendida pelo comportamento sorrateiro do agente, tem sua possibilidade de reação reduzida ou até eliminada por completo. Todos os exemplos mencionados possuem entre si uma característica em comum, qual seja a surpresa.
Logo, seguindo a idéia de que a mens legis do dispositivo legal enfocado reside na punição do comportamento inesperado do agente, esta Coordenadoria entende que a utilização de arma, por si só, não se enquadra dentro do conceito legal de meio que dificultou a defesa da vítima. Contudo, se o comportamento do sujeito ativo armado ocorre de inopino, abre-se a possibilidade de que venha a ser reconhecida a qualificadora: