"Quem, movido pela vingança, por causa de uma agressão sofrida três dias antes, elimina o ofendido com golpes de pedaços de pau e, em seguida, asfixia-o nas águas de um rio, comete um crime de homicídio qualificado, pelo motivo fútil e pelo meio cruel" (TJMG. Número do processo: 1.0000.00.304442-7/000. Rel. Des. Edelberto Santiago. Data do acordão: 11/03/2003) (grifo nosso)
Meio capaz de provocar perigo comum é aquele em que o agente, além de atingir seu objetivo de ceifar a vida da vítima, pode ainda provocar outros resultados danosos, como lesões corporais e até outros homicídios, tendo por sujeitos passivos cidadãos diversos. Pode-se fornecer como exemplo clássico dessa hipótese o homicídio perpetrado através da explosão de uma bomba.