Exemplos desses tratados foram a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948), 6ª Convenção Européia para proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais (Roma, 1950) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966) .
No Brasil pode-se dizer que o Princípio do Devido Processo Legal está inserido no texto constitucional desde 1924, sendo tratado mais especificamente na Constituição de 1967 e na Emenda nº 1 de 1969, que trazia os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade. A adoção desses princípios poderia ser considerada como a inserção do Devido Processo Legal no ordenamento jurídico brasileiro.