As Constituições Italiana, Alemã, Argentina e Mexicana, por sua vez, já contemplavam a idéia do Devido Processo Legal em seus textos, o que serviu de base para outros países.
Não somente as constituições abordaram o referido princípio, como também vários tratados internacionais, que consagraram direitos e garantias fundamentais, destacando-se a clásula do Devido Processo Legal.