Assim no artigo 39 da Constituição Inglesa havia a expressão legen terrae, traduzido para a língua inglesa como law of the land. Essa norma se referia à impossibilidade de nenhum homem ser detido, preso, privado de seus direitos, declarado fora da lei, exilado, dentre outras conseqüências senão mediante um julgamento conforme as regras pré-estabelecidas.
Destaca-se que o poder decorrente da posição social ocupada por determinada pessoa não influenciaria a lei, nem estaria esta acima da dela como ocorria antes da inserção da cláusula que anunciava o Devido Processo Legal. Assim, pela primeira vez na história, o Devido Processo Legal constituiu-se como a essência da liberdade individual perante à lei.