Outros doutrinadores ainda atentam para outra garantia decorrente do Devido Processo Legal, qual seja, a indispensabilidade da presença advogado.
Essa garantia tem por objetivo manter a igualdade processual entre as partes, pois numa demanda judicial, ao permitir, em certas hipóteses, que a parte pleiteie sozinha seus direitos pode gerar a mais grave das injustiças.