Algumas garantias processuais previstas, além dos princípios citados seriam a inadmissibilidade de provas obtidas por meio ilícito, inviolabilidade de domicílio e sigilo das comunicações em geral e de dados.
Em relação ao processo penal, especificamente, pode-se citar como garantias decorrentes do Devido Processo Legal a presunção de não culpabilidade do acusado, proibição da identificação criminal datiloscópica de pessoas já identificadas civilmente, (ressalvadas hipóteses legais), indenização por erro judiciário e pela prisão que supere os limites da condenação e a exigência de que o decreto de prisão somente possa ser ordenado por autoridade judiciária competente (salvo casos de flagrante e das transgressões e crimes propriamente militares).