Princípio da Fundamentação das decisões: envolve o dever dos órgãos julgadores de explicar juridicamente como foi formado seu convencimento a respeito do conflito. O julgador deverá explicar passo a passo como foi construída a sua decisão, embasando na ordem jurídica vigente.
Ressalta-se que esse princípio é de suma importância dentro de um processo, pois é através dessa exigência que se pode verificar a consistência dos argumentos do julgador. Esse mecanismo traz segurança pois ao analisar a fundamentação de uma decisão, as partes poderão detectar a existência de qualquer desvio perante à ordem jurídica vigente, e a existência de sentimentos pessoais e particulares que possam ter influenciado a decisão do julgador.