Princípio da Publicidade: envolve a idéia da publicidade dos atos processuais, de forma que qualquer pessoa possa ter acesso ao desenvolvimento do processo.
Essa publicidade é benéfica tanto para a população, que tem liberdade para verificar os atos dos órgãos julgadores (tanto na esfera judicial como também na esfera administrativa), como também para as partes, pois no momento que se torna público, mais fácil será a constatação de quaisquer irregularidades eventualmente ocorridas no curso de um processo.