Princípio da Isonomia: compreende a idéia de igualdade processual, mediante o equilíbrio dos litigantes no processo. Este princípio não se relaciona com a idéia de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
O que se busca pelo Princípio da Isonomia é a igualdade entre as partes e a aplicação de regras processuais adequadas ao desenvolvimento de um processo. O objetivo não é criação de direitos diferenciados em função de situações específicas de cada parte . O processo deve fornecer tratamento igualitário para as partes litigantes, de forma a trazer uma resposta eficiente aos conflitos instaurados.