Princípio da Ampla Defesa: garante que a parte construa a sua defesa por todas as formas de provas que a lei processual permitir, podendo assim ser produzida pelos meios e elementos totais que se julgarem disponíveis e convenientes.
Mas ressalte-se que ampla produção de provas observará o limite de tempo estipulado na lei processual, não podendo se dar ao mero alvedrio das partes.