Princípio do Contraditório: assegurado nos processos judiciais e administrativos e compreende a idéia de conceder às partes igualdade perante o órgão julgador, fornecendo oportunidades iguais para se manifestarem no processo sobre os fatos alegados, provas produzidas e demais alegações relacionadas ao processo.
Observa-se que a parte poderá até mesmo permanecer em silêncio, mas pelo Princípio do Contraditório, sempre estará garantida a ela a possibilidade de se manifestar se este for seu interesse.