""Garantias das partes e do próprio processo: eis o enfoque completo e harmonioso da clausula devido processo legal, que não se limita ao perfil subjetivo da ação e da defesa, como direitos, mas que acentue, também e especialmente seu perfil objetivo. Garantia, e não direitos, porquanto são de índole assecuratória, e não meramente declaratória, visando a tutelar o exercício de outros direitos e guardando com estes uma relação de instrumentalidade(...).""