Grande parte dos doutrinadores trata o Devido Processo Legal não como um Direito, mas como uma garantia, pois a idéia de garantia, em nível constitucional, suplanta a idéia de simples direito individual.
Essa constatação se explica pelo fato de que o Devido Processo Legal influi dentro nas regras processuais, e as partes, nessa situação, não estariam defendendo direitos exclusivamente individuais, mas um direito público subjetivo, protegendo e assegurando o instituto processual e jurisdicional como um todo.