Dessa forma, deve obedecer aos ditames contidos no inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, 8 horas diárias e 44 semanais.
CR/88
art.7º...
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;