Inclusive, a CLT prevê a possibilidade da adoção de
medidas com o objetivo de se proteger o mercado de trabalho das mulheres,
rechaçando, de forma expressa, a possibilidade de se reduzir o salário.
CLT
Art. 377 - A adoção de medidas de proteção
ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em
hipótese alguma, a redução de salário.