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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte I

Inclusive, a CLT prevê a possibilidade da adoção de medidas com o objetivo de se proteger o mercado de trabalho das mulheres, rechaçando, de forma expressa, a possibilidade de se reduzir o salário.

 

CLT

 

Art. 377 - A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.

 



 
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