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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte I

Ainda nos dias atuais, verifica-se que, na prática, os salários pagos para as mulheres são inferiores aos pagos para os homens, sobretudo, no que se refere aos cargos de gerencia e direção.

 

A Constituição Federal, entretanto, veda expressamente a adoção desta política discriminatória, estabelecendo expressamente:

 

Constituição Federal

 

Art. 7º...

 

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

 

A CLT também conta com disposição neste mesmo sentido:

 

CLT

 

Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

 



 
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