Ainda nos dias atuais, verifica-se que, na prática,
os salários pagos para as mulheres são inferiores aos pagos para os homens,
sobretudo, no que se refere aos cargos de gerencia e direção.
A Constituição Federal, entretanto, veda
expressamente a adoção desta política discriminatória, estabelecendo expressamente:
Constituição Federal
Art. 7º...
XXX - proibição de diferença de salários,
de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,
cor ou estado civil;
A CLT também conta com disposição neste mesmo
sentido:
CLT
Art. 5º - A todo trabalho de igual valor
corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.