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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte I



A Constituição de 1988, dentre outros direitos, assegurou o direito à licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, previu a possibilidade de realizar ações que visassem a proteção do trabalho da mulher, proibiu a diferença de salários, critério de admissão e exercício de função, por motivo de sexo, e assegurou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.



 
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O trabalho da mulher - Parte I

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