A Constituição de 1988, dentre outros direitos, assegurou o direito à licença gestante de 120 dias, sem prejuízo do emprego ou do salário, previu a possibilidade de realizar ações que visassem a proteção do trabalho da mulher, proibiu a diferença de salários, critério de admissão e exercício de função, por motivo de sexo, e assegurou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.