No Brasil, entretanto, a primeira norma a tratar da questão foi o Decreto 21.417, editado em 1932, que proibia o trabalho da mulher no período noturno, compreendido das 22 horas às 5 horas do outro dia.
A primeira constituição a tratar do trabalho da mulher foi a de 1934 que, em seu artigo 121, proibia a discriminação do trabalho da mulher quanto a salários.
É importante ressaltar que esta constituição, dentre outras garantias, também proibia o trabalho da mulher em locais insalubres, garantia o direito ao gozo de repouso antes e após o parto, e previa serviços de amparo a maternidade.