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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte I



No Brasil, entretanto, a primeira norma a tratar da questão foi o Decreto 21.417, editado em 1932, que proibia o trabalho da mulher no período noturno, compreendido das 22 horas às 5 horas do outro dia.

A primeira constituição a tratar do trabalho da mulher foi a de 1934 que, em seu artigo 121, proibia a discriminação do trabalho da mulher quanto a salários.

É importante ressaltar que esta constituição, dentre outras garantias, também proibia o trabalho da mulher em locais insalubres, garantia o direito ao gozo de repouso antes e após o parto, e previa serviços de amparo a maternidade.



 
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