Atualmente, encontra-se expressa proibição qualquer conduta de empregado no tocante a demissão ou critério de não contratação, referente ao fato de a empregada contrair matrimônio.
Desta forma, o fato de estar casada ou não, em nada pode influir na decisão do empregador, tanto em se tratando de contratação, quanto em se tratando de demissão.