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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte I

Atualmente não há mais a proibição da realização do trabalho noturno pela mulher. É que a Lei 7.855 de 1989 revogou os artigos 379 e 380 da CLT que tratavam desta questão.

Desta forma, todas as regras que valem para o trabalho noturno realizado pelos homens se aplicam ao trabalho noturno realizado pelas mulheres, ou seja:

-Período noturno compreendido das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte;

- Adicional noturno de no mínimo 20% superior à hora diurna, no caso dos trabalhadores urbanos;

- Hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos;


 
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