- Intervalo intrajornada
Excetuada a hipótese prevista no artigo 71, parágrafo 3º da CLT, o intervalo para repouso e refeição das mulheres será de no mínimo uma hora e no máximo duas.
CLT
Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º .