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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O trabalho da mulher - Parte I

Quanto aos demais períodos de descanso, devem ser aplicadas as mesmas regras que valem para os homens, ou seja:

- Intervalo entre duas jornadas:

Da mesma forma que acontece para o trabalho masculino, o intervalo entre duas jornadas deve ser de no mínimo onze horas.

CLT
Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.


 
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