Quanto aos demais períodos de descanso, devem ser aplicadas as mesmas regras que valem para os homens, ou seja:
- Intervalo entre duas jornadas:
Da mesma forma que acontece para o trabalho masculino, o intervalo entre duas jornadas deve ser de no mínimo onze horas.
CLT
Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.