Da mesma forma que ocorre em relação ao trabalho masculino, o descanso semanal remunerado deverá ser realizado preferencialmente aos domingos. No entanto, para as mulheres que trabalham aos domingos, é obrigatória a criação de uma escala de revezamento quinzenal, para que, pelo menos de quinze em quinze dias, o repouso semanal remunerado coincida com o domingo.
Tal determinação encontra-se inserta no artigo 386 da CLT.
CLT
Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.