Com o advento da reforma trabalhista, foi revogado o artigo 384 da CLT que previa um período de descano de 15 minutos para as mulheres que fossem prestar horas extas.
CLT
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo,antes do início do período extraordinário do trabalho.