Em relação à prorrogação e compensação de jornada de trabalho, aplicam-se as mesmas regras referentes ao trabalho do homem.
É que os artigos 374 e 375 que tratavam desta questão foram revogados pela Lei 7.855/89 e, ainda, o artigo 376, que limitava o direito à realização de horas extras pela mulher, foi revogado pela Lei 10.244/01.