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Cursos > Direito do Consumidor > Danilo Santana

Expurgos da Poupança 2 - Como pleitear as diferenças

Entretanto, como ainda não se encontra completamente sedimentado este entendimento, é importante considerar, no geral, a prescrição vintenária (20 anos), conforme disposição do Art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do fato gerador, e em sintonia com o art. 2.028 do Código Civil de 2002.


 
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