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Cursos > Direito do Consumidor > Danilo Santana

Expurgos da Poupança 2 - Como pleitear as diferenças

REsp 710471 / SC; Recurso Especial - 2004/0177281-3
Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
Data do Julgamento: 21/11/2006
Data da Publicação/Fonte: DJ 04.12.2006 p. 300
Ementa: Cautelar de exibição de documentos. Depósitos populares. conta poupança. prescrição. art. 2º, § 1º, da lei 2.313/54.
- Diz o Art. 2º, § 1º, da Lei n.º 2.313/54 que a ação para reclamar os créditos dos depósitos populares de poupança é imprescritível,afastando-se a incidência dos Arts. 177 e 178, § 10, III, do CCB/1916.


 
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