Quem, depois do bloqueio dos Cruzados Novos, ainda manteve os Cr$ 50.000,00, ou parte deles, depositados na instituição financeira (banco) nos meses de Abril a Junho de 1990, também terá direito aos expurgos referentes a esse período.
Os valores bloqueados e remetidos ao Banco Central se sujeitavam a normas diferentes e não houve erro em sua correção.