Todos os correntistas de Caderneta de Poupança que mantinham saldo na sua conta durante os meses de junho a julho de 1987 e janeiro a fevereiro de 1989, com aniversário entre os dias 01 a 15 de cada mês, devem ser reembolsados dos valores devidos.
As contas com data de aniversário após o dia 15 não têm direito a diferenças pois as normas que alteraram os índices entraram em vigor a partir do dia 15, tanto em junho de 1987, como em janeiro de 1989, e, portanto, prevalecerão em relação a estas Cadernetas de Poupança.