Se a instituição financeira for um banco comercial privado e o valor apurado nos cálculos for inferior a 20 salários mínimos (R$7.600,00 em maio/2007), o interessado poderá propor a sua demanda, sem a participação de advogados, diretamente nos Juizados Especiais Cíveis de suas cidades. Se o valor for superior a esse limite e inferior a 40 salários mínimos (R$15.200,00 em maio/2007), a demanda também poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, mas haverá necessidade de contratação de um advogado.
No caso do banco depositário ser a Caixa Econômica Federal, se o valor dos cálculos for inferior a 60 salários mínimos (R$22.800,00 em maio/2007), a ação deverá ser proposta perante os Juizados Especiais Federais e, nesse caso, a contratação de advogado é opcional.