É que a instituição financeira tem a obrigação de guardar, administrar e devolver ao consumidor-poupador os valores depositados sob sua custódia, acrescidos da remuneração devida no período, sendo certo que a cada período mensal do depósito não sacado recomeça uma nova fase do contrato que não pode ser alterada dentro do período.
Iniciado um novo ciclo, as normas supervenientes só podem produzir efeitos a partir do ciclo seguinte.