É natural que as pessoas imaginem que os equívocos ocorridos nos lançamentos das contas do FGTS tenham se repetido nos lançamentos das cadernetas de poupança, e vice-versa. Entretanto, não há identidade legal entre os expurgos da Poupança e os expurgos do FGTS.
Os tribunais têm entendido que a Poupança tem natureza contratual, e o prazo prescricional é de 20 anos por tratar-se de direito pessoal. Já o FGTS tem natureza estatutária e a lei lhe confere o prazo prescricional de 30 anos. Essas diferenças já são responsáveis por grande parte das distinções entre essas situações.
Além disso, poupança e FGTS são regidos por normas diferentes.