O desatendimento da norma legal pelos bancos nos lançamentos da remuneração de Maio e Junho de 1990 resultou em um prejuízo para os poupadores na ordem de 44,80% no mês de Maio, período em que a poupança ficou congelada, e 2,49%, no mês de Junho, descontado o índice de 5,38% efetivamente creditado.
Obs.: A remuneração de abril de 1990 foi efetuada corretamente pelos bancos usando o IPC de março no valor de 84,32%.