Todavia, o Congresso Nacional desprezou as modificações da MP 172 e converteu a MP 168 na Lei 8.024/90 com a sua redação original. Como a MP 172 restou revogada pela Lei de Conversão, perderam eficácia as suas disposições e também as circulares do Banco Central nelas embasadas.
Portanto, permaneceu a correção da poupança pelo IPC, conforme a Lei 7730/89.
As MPs 180 e 184 tentaram restabelecer a redação da MP 172. Contudo, não foram convertidas e sequer reeditadas. Assim, também perderam a eficácia.