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Danilo Santana
Expurgos da Poupança 1 - Fundamentos
1 - Expurgos da Poupança
1.5 - Plano Collor - Expurgos de Abril e Maio de 1990 (Pág. 17/28)
Até a promulgação da Medida Provisória 168/90, as Cadernetas de Poupança eram remuneradas com base no IPC, conforme a regra do artigo 17, inc. III, da Lei 7.730/1989.:
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