Entre suas medidas, estava a que extinguiu a OTN, índice usado para correção das Cadernetas de Poupança até então, e determinou a correção de fevereiro pela variação da LFT de janeiro de 89.
Isso foi feito através da Medida Provisória 32, de 15/01/89, posteriormente convertida na lei 7.730/89.
As instituições financeiras, com suporte na Medida Provisória 32/69, creditaram a remuneração de todas as Cadernetas de Poupança do mês de fevereiro de 1989, com base na variação da LFT, usando o índice de 22,3589%.