Não se pode olvidar de que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, talvez, a lei federal ambiental mais importante, devido ao fato de traçar os instrumentos da política nacional do meio ambiente, foi recepcionada integralmente pela Constituição Federal, compondo o ordenamento jurídico.
Contudo, as inovações não se limitam às questões de competência. A partir da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente passou a ser um bem jurídico autônomo, independente, considerado valor ideal da ordem social, merecendo um capitulo próprio.