A Constituição de 1934 é a primeira a tratar de questões trabalhistas, notoriamente, influenciada pelo constitucionalismo social surgido na Europa após a Primeira Guerra Mundial.
Já a Constituição de 1937 é marcada por um grande intervencionismo estatal, fortemente influenciada pela Carta de lavoro, na Itália, e pela Constituição Polonesa. Baliza-se por um cunho corporativista, decorrente do fascismo Italiano.
A Constituição de 1946 rompe com corporativismo da constituição anterior, sendo considerada uma norma democrática por muitos.