No ano de 2005, por força da Emenda Constitucional 45, foi alterado o artigo 114 da Constituição Federal, aumentando o rol de abrangência das questões que podem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho.
No mais, é importante ressaltar que atualmente a Justiça de Trabalho conta com um papel de destaque na estrutura do poder judiciário brasileiro, sendo imprescindível seu estudo.