Jonas não comete o delito de violação de domicílio. Afinal, o mesmo, na condição de policial, possui o dever legal de agir no sentido de impedir práticas criminosas. Tendo imaginado, no caso, em virtude dos gritos que ecoavam em um lugar ermo, conhecido pela alta incidência de assaltos em residências, estar diante de um crime patrimonial, Jonas age em estrito cumprimento de um dever legal putativo.