Visto de trânsito - art. 8º da Lei 6.815/80
Quando o estrangeiro não tem destino final no Brasil e entra em nosso território apenas para alcançar seu país de destino, é concedido a ele o visto de trânsito.
O visto de trânsito possui validade de até 10(dez) dias improrrogáveis e é concedido para apenas uma entrada.